Se você, como pintor, está passando pelo difícil momento de uma demissão, é normal sentir-se ansioso e inseguro sobre seus direitos e o que esperar. O Acordo Trabalhista pode ser uma opção, mas é essencial entender como isso impacta sua rescisão e quais verbas você tem direito a receber.
Direitos específicos de Pintor no caso de Acordo Trabalhista
- Multa de 20% do FGTS: Ao optar pelo Acordo Trabalhista, você terá direito a essa multa, que pode ajudar a amenizar os impactos financeiros.
- Saque de 80% do FGTS: Você poderá retirar 80% do saldo do seu FGTS, o que é um alívio em um momento de transição.
- Metade do aviso prévio: Caso tenha cumprido aviso prévio, você receberá a metade desse valor, o que é uma compensação importante.
Lembre-se que o pagamento deve ser realizado em até 10 dias após a rescisão, conforme a legislação vigente.
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Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Pintor, perco meus direitos pedindo demissão?
Ao optar pela demissão, você pode perder alguns direitos, mas no cenário de Acordo Trabalhista, há a possibilidade de negociação que pode garantir algumas verbas rescisórias, como a multa do FGTS e o saque parcial do fundo.
Como fica o banco de horas do Pintor na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, considerando o adicional de 50% para horas normais e 100% para horas em feriados ou dias de folga.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados na média para o cálculo das férias e do 13º salário, impactando o valor final da rescisão.
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