Rescisão Pintor (Acordo Trabalhista) - Cálculo e Direitos 2026
Se você, como pintor, está passando pelo difícil momento de uma demissão, é normal sentir-se ansioso e inseguro sobre seus direitos e o que esperar. O Acordo Trabalhista pode ser uma opção, mas é essencial entender como isso impacta sua rescisão e quais verbas você tem direito a receber.
Direitos específicos de Pintor no caso de Acordo Trabalhista
- Multa de 20% do FGTS: Ao optar pelo Acordo Trabalhista, você terá direito a essa multa, que pode ajudar a amenizar os impactos financeiros.
- Saque de 80% do FGTS: Você poderá retirar 80% do saldo do seu FGTS, o que é um alívio em um momento de transição.
- Metade do aviso prévio: Caso tenha cumprido aviso prévio, você receberá a metade desse valor, o que é uma compensação importante.
Lembre-se que o pagamento deve ser realizado em até 10 dias após a rescisão, conforme a legislação vigente.
Dados do Contrato de Trabalho
Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão
Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Pintor, perco meus direitos pedindo demissão?
Ao optar pela demissão, você pode perder alguns direitos, mas no cenário de Acordo Trabalhista, há a possibilidade de negociação que pode garantir algumas verbas rescisórias, como a multa do FGTS e o saque parcial do fundo.
Como fica o banco de horas do Pintor na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, considerando o adicional de 50% para horas normais e 100% para horas em feriados ou dias de folga.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados na média para o cálculo das férias e do 13º salário, impactando o valor final da rescisão.
