Rescisão Pintor (Com Justa Causa) - Cálculo e Direitos 2026

Se você é um pintor e está enfrentando a difícil situação de uma demissão por justa causa, é natural sentir-se ansioso e preocupado com o que isso significa para o seu futuro. É importante entender os seus direitos e o que você pode esperar em termos de pagamento e verbas rescisórias. Vamos esclarecer isso juntos.

Direitos Específicos de Pintor em Caso de Com Justa Causa

  • Saldo de Salário: Você receberá apenas os dias trabalhados até a data da demissão.
  • Férias Vencidas: Caso tenha férias vencidas, elas devem ser pagas proporcionalmente.
  • Multa do FGTS: Você não terá direito à multa de 40% do FGTS em caso de demissão por justa causa.

Fique atento: o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após a demissão.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Pintor, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você perde alguns direitos, mas se for demitido por justa causa, a perda é ainda maior. A demissão por justa causa implica na perda de quase todos os direitos trabalhistas, exceto saldo de salário e férias vencidas.

Como fica o banco de horas do Pintor na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, e, dependendo da situação, poderão ter um adicional de 50% ou 100% conforme a legislação.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados nas médias para o cálculo das férias e 13º salário, mesmo no caso de demissão por justa causa.

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