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acordo professor ed. infantil: cálculo exato da rescisão

Professor de educação infantil e fez acordo? Saiba como fica sua rescisão. Calcule o aviso prévio pela metade e a multa de 20% do FGTS. Simule.

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Sabemos que enfrentar uma demissão é um momento delicado e pode gerar muitas dúvidas e inseguranças. Se você é um Professor de Educação Infantil e está passando por essa situação, é essencial entender seus direitos e como calcular a sua rescisão. Este guia foi feito pensando em você.

Direitos específicos de Professor Educação Infantil no caso de Acordo Trabalhista

  • Multa de 20% do FGTS: você terá direito a receber essa multa, que é um percentual do total do FGTS depositado durante o período de trabalho.
  • Saque de 80% do FGTS: no Acordo Trabalhista, você pode sacar 80% do saldo do seu FGTS, o que pode ser um alívio financeiro nesse momento.
  • Metade do aviso prévio: ao optar pelo acordo, você receberá apenas metade do aviso prévio, o que deve ser considerado no cálculo total.

Lembre-se, o prazo para o pagamento da rescisão é de até 10 dias após a formalização do acordo.

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Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Professor Educação Infantil, perco meus direitos pedindo demissão?

No cenário de Acordo Trabalhista, você não perde todos os direitos, mas tem algumas limitações. Por exemplo, a multa do FGTS será reduzida e você terá acesso a apenas 80% do saldo do FGTS. É importante consultar a CLT e entender como isso se aplica ao seu caso.

Como fica o banco de horas do Professor Educação Infantil na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras. Se você trabalhou além da sua carga horária, essas horas serão calculadas com um adicional de 50% ou 100%, dependendo do dia da semana em que foram trabalhadas.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou trabalho noturno devem ser incluídos na média de cálculo das suas férias e 13º salário, pois impactam diretamente no valor total a ser recebido na rescisão.

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