Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Nova Tabela IRRF 2026

rescisão recepcionista bilíngue (pedido de demissão) - cálculo e direitos 2026

Calculadora online exata para Recepcionista Bilíngue (Pedido de Demissão). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

Se você é um Recepcionista Bilíngue e está passando pelo difícil momento de pedir demissão, é natural sentir-se ansioso em relação aos seus direitos e ao que esperar da sua rescisão. Este guia foi elaborado para ajudá-lo a entender o que você pode receber e o que pode perder nesse processo.

Direitos Específicos do Recepcionista Bilíngue no Pedido de Demissão

  • Saldo de Salário: Você tem direito ao pagamento dos dias trabalhados até a data da demissão.
  • Aviso Prévio: Se você optar por trabalhar o aviso prévio, receberá um mês adicional de salário.
  • Férias Proporcionais: As férias proporcionais devem ser calculadas, juntamente com o 13º salário proporcional.

É importante lembrar que, ao pedir demissão, você perde a multa de 40% do FGTS e não poderá sacar o FGTS. O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após a data da demissão.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Recepcionista Bilíngue, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você perde a multa de 40% sobre o FGTS e não poderá sacar o saldo do FGTS. Porém, ainda tem direito ao saldo de salário, aviso prévio (se trabalhado) e férias proporcionais.

Como fica o banco de horas do Recepcionista Bilíngue na rescisão?

As horas não compensadas no banco de horas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% ou 100%, dependendo do dia da semana em que foram trabalhadas.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados na média de cálculo para as férias e o 13º salário.

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