Dados do Contrato de Trabalho
Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão
Calculadora de 13º Salário
Descubra quanto vai cair na sua conta. Simule a 1ª e 2ª parcela.
Calculadora de Férias
Planeje seu descanso. Calcule o valor das suas ferias + 1/3.
Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Quais são os direitos trabalhistas garantidos aos profissionais de segurança?
Os profissionais de segurança têm direito a adicionais como periculosidade, horas extras, férias proporcionais e 13º salário, além de seguro de vida, dependendo da convenção coletiva.
Como calcular o aviso prévio para um profissional de segurança?
O aviso prévio é calculado com base no tempo de serviço e deve ser respeitado o prazo mínimo de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano trabalhado, respeitando o limite de 90 dias.
O que fazer em caso de rescisão indireta no setor de segurança?
Em casos de rescisão indireta, onde o empregado se afasta devido a descumprimento de obrigações por parte do empregador, é necessário reunir provas e consultar um advogado para assegurar os direitos e o recebimento das verbas rescisórias.
Cálculos Específicos por Profissão
Ver todasAdvogado Associado
Cálculo completo para Advogado Associado com as novas regras da CLT 2026.
Analista Administrativo
Cálculo completo para Analista Administrativo com as novas regras da CLT 2026.
Ajudante Geral
Cálculo completo para Ajudante Geral com as novas regras da CLT 2026.
Almoxarife
Cálculo completo para Almoxarife com as novas regras da CLT 2026.
Acougueiro
Cálculo completo para Acougueiro com as novas regras da CLT 2026.
Entenda cada detalhe da sua rescisão

Aviso Prévio Proporcional: Você pode ter direito a 90 dias
Não são apenas 30 dias. Entenda a tabela que dá 3 dias a mais por ano trabalhado.

Atraso no Pagamento: Receba um Salário Extra
Passou de 10 dias? A empresa te deve uma multa pesada. Saiba como cobrar.

Acordo Trabalhista: Como sair sem perder tudo
Não peça demissão antes de ler isso. O acordo consensual pode garantir 80% do seu FGTS.
