Rescisão Serralheiro (Com Justa Causa) - Cálculo e Direitos 2026

Receber a notícia da demissão por justa causa é sempre um momento difícil e angustiante. É compreensível sentir-se perdido e preocupado com o futuro, especialmente quando se tem um trabalho que exige tanto esforço e dedicação como o de um Serralheiro. Neste guia, vamos esclarecer seus direitos e como calcular sua rescisão, mesmo em uma situação tão delicada.

Direitos do Serralheiro em Caso de Com Justa Causa

  • Saldo de Salário: Você receberá apenas os dias trabalhados até a data da demissão.
  • Férias Vencidas: Se houver férias vencidas, elas devem ser pagas.
  • FGTS: O fundo de garantia não será liberado e não haverá multa rescisória.

É importante lembrar que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias após a demissão.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Serralheiro, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você não perde todos os direitos, mas se a demissão for por justa causa, você pode perder benefícios importantes, como o aviso prévio e a multa do FGTS.

Como fica o banco de horas do Serralheiro na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50% ou 100%, dependendo da situação. É fundamental verificar se há acordos que garantam esses direitos.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados nas médias de férias e 13º salário, impactando assim o cálculo final.

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