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Calculadora de Rescisão Completa
Simule qualquer tipo de demissão: sem justa causa, pedido e acordo.
Receber a notícia da demissão por justa causa é sempre um momento difícil e angustiante. É compreensível sentir-se perdido e preocupado com o futuro, especialmente quando se tem um trabalho que exige tanto esforço e dedicação como o de um Serralheiro. Neste guia, vamos esclarecer seus direitos e como calcular sua rescisão, mesmo em uma situação tão delicada.
Direitos do Serralheiro em Caso de Com Justa Causa
- Saldo de Salário: Você receberá apenas os dias trabalhados até a data da demissão.
- Férias Vencidas: Se houver férias vencidas, elas devem ser pagas.
- FGTS: O fundo de garantia não será liberado e não haverá multa rescisória.
É importante lembrar que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias após a demissão.
Dados do Contrato de Trabalho
Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão
Calculadora de 13º Salário
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Calculadora de Férias
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Salário Líquido 2026
INSS progressivo + IRRF + lei 15.270/2025
Férias + 1/3 Constitucional
Simule a venda de 10 dias e o abono pecuniário
13º Salário Proporcional
Inclui regra do mês com 15 dias trabalhados
Horas Extras (50% e 100%)
Calcule horas extras em dias úteis e feriados
Adicional de Insalubridade
Graus mínimo, médio e máximo sobre salário mínimo
Adicional de Periculosidade
30% sobre o salário-base para atividades de risco
Adicional Noturno (20%)
Das 22h às 5h + hora reduzida (52min 30seg)
Comparativo PJ vs CLT
Descubra qual regime compensa mais para você
Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Serralheiro, perco meus direitos pedindo demissão?
Sim, ao pedir demissão, você não perde todos os direitos, mas se a demissão for por justa causa, você pode perder benefícios importantes, como o aviso prévio e a multa do FGTS.
Como fica o banco de horas do Serralheiro na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50% ou 100%, dependendo da situação. É fundamental verificar se há acordos que garantam esses direitos.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados nas médias de férias e 13º salário, impactando assim o cálculo final.
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