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Calculadora de Rescisão Completa
Simule qualquer tipo de demissão: sem justa causa, pedido e acordo.
Entendemos que pedir demissão pode ser um momento repleto de incertezas e preocupações. Você, como Serralheiro, pode estar se perguntando sobre seus direitos e como isso impactará sua rescisão. É fundamental saber o que esperar para que você possa tomar decisões informadas e seguras.
Direitos do Serralheiro em Caso de Pedido de Demissão
- Aviso Prévio: Se você trabalhou o aviso prévio, receberá o valor correspondente. Caso contrário, este valor será descontado.
- Férias Vencidas e Proporcionais: Você tem direito ao pagamento de férias que não foram gozadas, acrescidas do terço constitucional.
- 13º Salário Proporcional: Receberá o valor proporcional ao tempo trabalhado no ano.
Lembre-se, a empresa tem até 10 dias para efetuar o pagamento da sua rescisão.
Dados do Contrato de Trabalho
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Calculadora de 13º Salário
Descubra quanto vai cair na sua conta. Simule a 1ª e 2ª parcela.
Calculadora de Férias
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Salário Líquido 2026
INSS progressivo + IRRF + lei 15.270/2025
Férias + 1/3 Constitucional
Simule a venda de 10 dias e o abono pecuniário
13º Salário Proporcional
Inclui regra do mês com 15 dias trabalhados
Horas Extras (50% e 100%)
Calcule horas extras em dias úteis e feriados
Adicional de Insalubridade
Graus mínimo, médio e máximo sobre salário mínimo
Adicional de Periculosidade
30% sobre o salário-base para atividades de risco
Adicional Noturno (20%)
Das 22h às 5h + hora reduzida (52min 30seg)
Comparativo PJ vs CLT
Descubra qual regime compensa mais para você
Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Serralheiro, perco meus direitos pedindo demissão?
Sim, ao pedir demissão, você perde a multa de 40% do FGTS e não poderá sacar o FGTS. Contudo, ainda tem direito a receber férias proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio, se trabalhado.
Como fica o banco de horas do Serralheiro na rescisão?
As horas não compensadas no banco de horas devem ser pagas como horas extras, com o adicional de 50% ou 100%, dependendo da jornada em que foram realizadas.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados na média para o cálculo das férias e do 13º salário, impactando positivamente seu valor final.
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