Rescisão Subgerente (Acordo Trabalhista) - Cálculo e Direitos 2026
Entendemos que enfrentar uma demissão, mesmo que por acordo, pode ser um momento de grande ansiedade e incertezas. Como Subgerente, você dedicou tempo e esforço à sua função e é natural se preocupar com seus direitos e o que vai receber ao final desse ciclo.
Seus direitos específicos como Subgerente no Acordo Trabalhista
- Multa de 20% do FGTS: Você terá direito a essa multa, que é um direito garantido pela legislação.
- Saque de 80% do FGTS: Ao optar pelo acordo, você poderá retirar 80% do valor que possui no FGTS.
- Metade do aviso prévio: Como parte do acordo, você receberá apenas metade do aviso prévio, o que deve ser considerado no cálculo total.
Lembre-se de que o prazo para pagamento da rescisão é de até 10 dias após a data da demissão.
Dados do Contrato de Trabalho
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Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Subgerente, perco meus direitos pedindo demissão?
Não, ao pedir demissão por acordo, você mantém alguns direitos, como a multa de 20% do FGTS e o saque de 80% do fundo. É importante entender as condições específicas do acordo para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Como fica o banco de horas do Subgerente na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com o adicional de 50% ou 100%, conforme a legislação. Isso deve ser incluído na sua rescisão.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, as médias dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser consideradas no cálculo das férias e do 13º salário, refletindo na sua rescisão.
