Rescisão Subgerente (Acordo Trabalhista) - Cálculo e Direitos 2026

Entendemos que enfrentar uma demissão, mesmo que por acordo, pode ser um momento de grande ansiedade e incertezas. Como Subgerente, você dedicou tempo e esforço à sua função e é natural se preocupar com seus direitos e o que vai receber ao final desse ciclo.

Seus direitos específicos como Subgerente no Acordo Trabalhista

  • Multa de 20% do FGTS: Você terá direito a essa multa, que é um direito garantido pela legislação.
  • Saque de 80% do FGTS: Ao optar pelo acordo, você poderá retirar 80% do valor que possui no FGTS.
  • Metade do aviso prévio: Como parte do acordo, você receberá apenas metade do aviso prévio, o que deve ser considerado no cálculo total.

Lembre-se de que o prazo para pagamento da rescisão é de até 10 dias após a data da demissão.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Subgerente, perco meus direitos pedindo demissão?

Não, ao pedir demissão por acordo, você mantém alguns direitos, como a multa de 20% do FGTS e o saque de 80% do fundo. É importante entender as condições específicas do acordo para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Como fica o banco de horas do Subgerente na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com o adicional de 50% ou 100%, conforme a legislação. Isso deve ser incluído na sua rescisão.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, as médias dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser consideradas no cálculo das férias e do 13º salário, refletindo na sua rescisão.