Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Nova Tabela IRRF 2026

rescisão técnico em segurança do trabalho (acordo trabalhista) - cálculo e direitos 2026

Calculadora online exata para Técnico em Segurança do Trabalho (Acordo Trabalhista). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

Sabemos que enfrentar uma demissão, mesmo que por comum acordo, pode ser um momento angustiante. É natural ter dúvidas sobre seus direitos e como calcular sua rescisão. Este guia foi preparado especialmente para você, Técnico em Segurança do Trabalho, para que possa entender melhor o que esperar nesse processo.

Direitos do Técnico em Segurança do Trabalho no Acordo Trabalhista

  • Multa de 20% do FGTS: Você receberá uma multa sobre o saldo do FGTS acumulado durante o período de trabalho.
  • Saque de 80% do FGTS: Ao optar pelo acordo, você poderá sacar 80% do valor que tem no FGTS.
  • Metade do aviso prévio: Caso tenha direito ao aviso prévio, você receberá apenas metade do valor correspondente.

Lembre-se, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após a formalização do acordo.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Técnico em Segurança do Trabalho, perco meus direitos pedindo demissão?

No cenário de Acordo Trabalhista, você não perde todos os direitos. A CLT prevê que, ao optar por esse acordo, você terá acesso a verbas rescisórias, como a multa de 20% do FGTS e o saque de 80% do fundo, além de outras considerações que podem ser discutidas.

Como fica o banco de horas do Técnico em Segurança do Trabalho na rescisão?

As horas não compensadas no banco de horas devem ser pagas como horas extras, com o adicional de 50% ou 100%, dependendo da jornada e do dia trabalhado.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno devem ser considerados nas médias de férias e 13º salário, impactando diretamente no cálculo da sua rescisão.

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