Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Nova Tabela IRRF 2026

rescisão técnico em segurança do trabalho (pedido de demissão) - cálculo e direitos 2026

Calculadora online exata para Técnico em Segurança do Trabalho (Pedido de Demissão). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

Sabemos que pedir demissão pode ser um momento difícil e angustiante. É natural sentir-se inseguro sobre o que vem a seguir e quais direitos você pode estar abrindo mão. Como Técnico em Segurança do Trabalho, é importante estar ciente dos seus direitos e deveres nesse processo.

Direitos do Técnico em Segurança do Trabalho no Pedido de Demissão

  • Aviso Prévio: Você deve cumprir ou receber o pagamento proporcional ao aviso prévio.
  • FGTS: Você não terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Verbas Rescisórias: Você receberá as verbas proporcionais de férias e 13º salário, mas deve estar ciente das suas horas extras e adicionais.

Fique atento! O prazo para o pagamento da rescisão é de até 10 dias após a data do desligamento.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Técnico em Segurança do Trabalho, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você perde alguns direitos, como a multa de 40% do FGTS e a possibilidade de sacar o saldo do FGTS. No entanto, ainda terá direito a receber as verbas rescisórias proporcionais, como férias e 13º salário.

Como fica o banco de horas do Técnico em Segurança do Trabalho na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com o adicional de 50% ou 100%, dependendo do caso. É essencial que você tenha um controle claro do seu banco de horas para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou trabalho noturno devem ser considerados no cálculo das férias e do 13º salário, pois eles integram a remuneração do trabalhador.

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