Sabemos que pedir demissão pode ser um momento difícil e angustiante. É natural sentir-se inseguro sobre o que vem a seguir e quais direitos você pode estar abrindo mão. Como Técnico em Segurança do Trabalho, é importante estar ciente dos seus direitos e deveres nesse processo.
Direitos do Técnico em Segurança do Trabalho no Pedido de Demissão
- Aviso Prévio: Você deve cumprir ou receber o pagamento proporcional ao aviso prévio.
- FGTS: Você não terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Verbas Rescisórias: Você receberá as verbas proporcionais de férias e 13º salário, mas deve estar ciente das suas horas extras e adicionais.
Fique atento! O prazo para o pagamento da rescisão é de até 10 dias após a data do desligamento.
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Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Técnico em Segurança do Trabalho, perco meus direitos pedindo demissão?
Sim, ao pedir demissão, você perde alguns direitos, como a multa de 40% do FGTS e a possibilidade de sacar o saldo do FGTS. No entanto, ainda terá direito a receber as verbas rescisórias proporcionais, como férias e 13º salário.
Como fica o banco de horas do Técnico em Segurança do Trabalho na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com o adicional de 50% ou 100%, dependendo do caso. É essencial que você tenha um controle claro do seu banco de horas para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou trabalho noturno devem ser considerados no cálculo das férias e do 13º salário, pois eles integram a remuneração do trabalhador.
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