Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
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calculadora de rescisão para trabalhador intermitente - cálculo exato 2026

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Sabemos que enfrentar uma demissão é um momento difícil e cheio de incertezas. É natural sentir-se ansioso e preocupado com os direitos que você possui. Vamos esclarecer suas dúvidas sobre o cálculo da rescisão, principalmente se você é um trabalhador intermitente.

Direitos do Trabalhador Intermitente na Rescisão

  • Indenização por Aviso Prévio: Se você não foi avisado com 30 dias de antecedência, tem direito a essa verba.
  • Multa do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, você deve receber uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Verbas Rescisórias: Inclui férias proporcionais, 13º salário proporcional e qualquer outra verba devida.

Fique atento, pois o prazo para o pagamento da rescisão é de até 10 dias após a demissão.

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Perguntas Frequentes sobre Rescisão

A empresa parou de me chamar, é demissão?

Sim. Se a empresa ficar mais de 1 ano sem te convocar, isso pode ser considerado rescisão indireta. Além disso, a cada convite recusado não há punição, mas o 'sumiço' da empresa gera dever de indenizar.

Sou Trabalhador Intermitente, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você perde alguns direitos, como a multa do FGTS e o aviso prévio. Porém, ainda terá direito a férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Como fica o banco de horas do Trabalhador Intermitente na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50% em dias normais e 100% em feriados ou domingos.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados para o cálculo das férias e do 13º salário, refletindo nas verbas rescisórias.

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