Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Nova Tabela IRRF 2026

rescisão trabalhador temporário (pedido de demissão) - cálculo e direitos 2026

Calculadora online exata para Trabalhador Temporário (Pedido de Demissão). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

Se você é um Trabalhador Temporário e está passando pelo momento difícil de pedir demissão, é natural sentir-se ansioso e inseguro sobre seus direitos e o que receberá ao final do seu contrato. Entender o cálculo da sua rescisão pode ajudar a aliviar essa preocupação.

Direitos Específicos de Trabalhador Temporário no Pedido de Demissão

  • Aviso Prévio: Você deve cumprir o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou descontado.
  • FGTS: Ao pedir demissão, você não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Férias e 13º Salário: Você deve receber proporcionalmente as férias e o 13º salário, considerando o tempo trabalhado.

É importante lembrar que o pagamento da rescisão deve ser feito em até 10 dias após o pedido de demissão.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Trabalhador Temporário, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você perde a multa de 40% sobre o FGTS e não poderá sacar o saldo do FGTS, exceto em algumas situações específicas previstas na legislação. No entanto, você ainda tem direito ao aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Como fica o banco de horas do Trabalhador Temporário na rescisão?

As horas que não foram compensadas no banco de horas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% se forem normais ou 100% se forem em feriados ou dias de descanso.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados no cálculo das férias e do 13º salário, refletindo na média dos valores recebidos durante o período de trabalho.

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