Rescisão Vendedor Externo (Pedido de Demissão) - Cálculo e Direitos 2026

Sabemos que o momento de pedir demissão pode ser desafiador e gerar muitas dúvidas. É normal sentir ansiedade ao pensar nos impactos financeiros e legais dessa decisão. Aqui, vamos esclarecer tudo que você precisa saber sobre a rescisão do seu contrato de trabalho como Vendedor Externo.

Direitos Específicos de Vendedor Externo no Pedido de Demissão

  • Aviso Prévio: Você receberá o valor correspondente ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou descontado.
  • Férias Proporcionais: Tem direito a receber as férias proporcionais ao tempo trabalhado, incluindo o terço constitucional.
  • 13º Salário Proporcional: Você também receberá o 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano.

É importante lembrar que o prazo para o pagamento da rescisão é de até 10 dias após a data do desligamento.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Vendedor Externo, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você perde alguns direitos, como a multa de 40% do FGTS e a possibilidade de saque do FGTS. No entanto, ainda tem direito a receber as verbas rescisórias como aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Como fica o banco de horas do Vendedor Externo na rescisão?

As horas não compensadas no banco de horas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% para horas normais e 100% para horas em feriados ou domingos.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados na média das suas férias e 13º salário, impactando no cálculo final da sua rescisão.

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