Calculadora de Rescisão para Arquiteto - Cálculo Exato 2026

Sabemos que a demissão pode ser um momento difícil e angustiante. É normal sentir-se perdido em relação aos direitos e valores que você pode receber. Aqui, vamos descomplicar o processo de cálculo da sua rescisão, para que você possa entender melhor o que esperar.

Direitos Específicos de Arquiteto na Rescisão

  • Saldo de Salário: Você tem direito a receber o salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias Proporcionais: Se você não usufruiu das suas férias, terá direito a receber o valor proporcional.
  • 13º Salário Proporcional: Assim como as férias, o 13º salário também deve ser calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.

É importante lembrar que o pagamento deve ser efetuado em até 10 dias após a rescisão, conforme a CLT.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Arquiteto, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você perde alguns direitos como a multa do FGTS e o aviso prévio. Entretanto, ainda terá direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Como fica o banco de horas do Arquiteto na rescisão?

As horas não compensadas no banco de horas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% se forem normais e 100% se forem em feriados ou finais de semana.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados na média para o cálculo das férias e do 13º salário, garantindo que você receba o que é devido.

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