Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Nova Tabela IRRF 2026

rescisão caixa de supermercado (acordo trabalhista) - cálculo e direitos 2026

Calculadora online exata para Caixa de Supermercado (Acordo Trabalhista). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

Se você é um Caixa de Supermercado e está passando pelo difícil momento da demissão, saiba que não está sozinho. Essa fase pode ser angustiante, mas é fundamental entender seus direitos para que você possa fazer as melhores escolhas para o seu futuro.

Direitos Específicos de Caixa de Supermercado no Acordo Trabalhista

  • Multa de 20% do FGTS: Ao optar pelo Acordo Trabalhista, você terá direito a receber uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS.
  • Saque de 80% do FGTS: Você poderá sacar 80% do valor acumulado no seu FGTS, o que pode ajudar a aliviar a situação financeira após a demissão.
  • Metade do Aviso Prévio: Em caso de acordo, você terá direito a receber apenas metade do valor do aviso prévio, o que é uma importante consideração no cálculo total da rescisão.

Não esqueça que o prazo para o pagamento da rescisão é de até 10 dias após a data da demissão.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Caixa de Supermercado, perco meus direitos pedindo demissão?

Ao optar pelo Acordo Trabalhista, você mantém parte dos seus direitos, como a multa de 20% do FGTS e o saque de 80% do FGTS. Contudo, é importante avaliar as condições do acordo para não perder verbas importantes.

Como fica o banco de horas do Caixa de Supermercado na rescisão?

As horas não compensadas no banco de horas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% para horas normais e 100% para horas trabalhadas em feriados.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, as médias dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser consideradas no cálculo das férias e do 13º salário, refletindo assim no valor total da rescisão.

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