Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Nova Tabela IRRF 2026

rescisão caixa de supermercado (pedido de demissão) - cálculo e direitos 2026

Calculadora online exata para Caixa de Supermercado (Pedido de Demissão). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

Passar pelo processo de demissão é sempre um momento delicado e repleto de incertezas. Se você, como Caixa de Supermercado, decidiu pedir demissão, é natural sentir-se ansioso sobre como isso afetará suas finanças e direitos. Vamos esclarecer tudo que você precisa saber sobre o cálculo de rescisão e seus direitos.

Direitos Específicos de Caixa de Supermercado no Pedido de Demissão

  • Saldo de Salário: Você tem direito a receber o salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso Prévio: Se você trabalhar durante o aviso prévio, receberá o salário correspondente. Caso contrário, esse valor será descontado.
  • Férias Proporcionais: Você tem direito a receber as férias proporcionais ao tempo trabalhado, acrescidas de 1/3.

Lembre-se que o prazo para o pagamento da rescisão é de até 10 dias após a demissão.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Caixa de Supermercado, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você perde a multa de 40% sobre o FGTS e o direito ao saque do FGTS. Contudo, mantém o direito ao saldo de salário, férias proporcionais e aviso prévio, caso tenha trabalhado durante esse período.

Como fica o banco de horas do Caixa de Supermercado na rescisão?

As horas não compensadas no banco de horas devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50% ou 100%, dependendo da situação. É importante que você verifique seu banco de horas antes da rescisão.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados no cálculo das férias e do 13º salário, refletindo na sua rescisão.

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