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Simule qualquer tipo de demissão: sem justa causa, pedido e acordo.
Se você, como camareira, está passando pelo momento delicado da demissão, é natural sentir-se ansiosa e insegura sobre seus direitos. É importante entender que, ao optar por um Acordo Trabalhista, você ainda tem direitos garantidos pela CLT.
Direitos Específicos de Camareira no Acordo Trabalhista
- Multa de 20% do FGTS: Você receberá uma multa reduzida, mas ainda é um valor a ser considerado.
- Saque de 80% do FGTS: Você poderá sacar a maior parte do seu fundo de garantia, o que pode ajudar nesse momento.
- Metade do Aviso Prévio: Ao optar pelo acordo, você receberá apenas metade do aviso prévio, então é bom estar ciente disso.
Não se esqueça: o prazo para o pagamento da rescisão é de até 10 dias após a formalização do acordo.
Dados do Contrato de Trabalho
Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão
Calculadora de 13º Salário
Descubra quanto vai cair na sua conta. Simule a 1ª e 2ª parcela.
Calculadora de Férias
Planeje seu descanso. Calcule o valor das suas ferias + 1/3.
Calculadoras Trabalhistas Gratuitas
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Salário Líquido 2026
INSS progressivo + IRRF + lei 15.270/2025
Férias + 1/3 Constitucional
Simule a venda de 10 dias e o abono pecuniário
13º Salário Proporcional
Inclui regra do mês com 15 dias trabalhados
Horas Extras (50% e 100%)
Calcule horas extras em dias úteis e feriados
Adicional de Insalubridade
Graus mínimo, médio e máximo sobre salário mínimo
Adicional de Periculosidade
30% sobre o salário-base para atividades de risco
Adicional Noturno (20%)
Das 22h às 5h + hora reduzida (52min 30seg)
Comparativo PJ vs CLT
Descubra qual regime compensa mais para você
Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Camareira, perco meus direitos pedindo demissão?
No cenário de Acordo Trabalhista, você não perde todos os direitos. É importante saber que terá acesso a algumas verbas rescisórias, como a multa do FGTS e parte do aviso prévio.
Como fica o banco de horas do Camareira na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% ou 100%, dependendo da situação. Isso inclui horas trabalhadas em feriados e finais de semana.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno devem ser considerados no cálculo das férias e do 13º salário, refletindo assim em sua rescisão.
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