Calculadora de Rescisão para Confeiteiro - Cálculo Exato 2026

Se você, como confeiteiro, está passando pelo difícil momento de uma demissão, saiba que é natural sentir insegurança e ansiedade. É importante entender seus direitos e o que você pode esperar em relação à sua rescisão contratual.

Direitos Específicos do Confeiteiro na Rescisão

  • Férias Proporcionais: Você tem direito a receber pelas férias que não foram gozadas.
  • 13º Salário Proporcional: O cálculo do 13º deve ser proporcional aos meses trabalhados no ano.
  • Multa do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito a 40% sobre o saldo do FGTS.

Fique atento, pois o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após a demissão.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Confeiteiro, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você perde alguns direitos como a multa do FGTS e o aviso prévio. Entretanto, ainda terá direito a receber as férias proporcionais e o 13º salário proporcional.

Como fica o banco de horas do Confeiteiro na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% ou 100%, dependendo da situação, conforme a CLT.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno devem ser considerados para o cálculo das férias e do 13º salário, impactando diretamente o valor final da rescisão.

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