Se você está passando por um momento difícil de demissão, saiba que não está sozinho. A demissão por justa causa pode ser um golpe duro, especialmente para um profissional como você, Conferente, que se dedica a garantir a qualidade e a precisão nas operações. Entender seus direitos e como calcular sua rescisão é essencial para que você possa se reerguer e seguir em frente.
Direitos Específicos de Conferente em Caso de Com Justa Causa
- Saldo de Salário: Você receberá apenas o salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias Vencidas: Se você tiver férias não gozadas, elas devem ser pagas na rescisão.
- Multa do FGTS: Infelizmente, você não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS, uma vez que a demissão foi por justa causa.
É importante lembrar que a empresa tem o prazo de 10 dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias.
Dados do Contrato de Trabalho
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Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Conferente, perco meus direitos pedindo demissão?
Sim, ao pedir demissão, você perde alguns direitos, como o acesso ao seguro-desemprego e à multa do FGTS. No entanto, se a demissão for por justa causa, a situação é ainda mais grave, pois você perderá a maioria dos seus direitos trabalhistas.
Como fica o banco de horas do Conferente na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% ou 100%, dependendo da situação. É importante verificar se há horas acumuladas e como elas serão tratadas na rescisão.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados na base de cálculo das férias e do 13º salário, mesmo que você esteja sendo demitido por justa causa.
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