Se você é um Cortador de Tecido e está passando pelo difícil momento de pedir demissão, saiba que é natural sentir ansiedade. Essa decisão pode trazer incertezas sobre seus direitos e valores a receber. É fundamental entender cada aspecto da sua rescisão para que você não seja pego de surpresa.
Direitos Específicos do Cortador de Tecido em Caso de Pedido de Demissão
- Saldo de Salário: Você receberá o salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso Prévio: Se você trabalhou durante o aviso prévio, ele deve ser pago integralmente. Caso contrário, poderá ser descontado.
- Férias Proporcionais: Você tem direito a receber as férias proporcionais ao tempo trabalhado, acrescidas do terço constitucional.
Fique atento: o pagamento da sua rescisão deve ser realizado em até 10 dias após a data do pedido de demissão.
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Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Cortador de Tecido, perco meus direitos pedindo demissão?
Sim, ao pedir demissão, você perde a multa de 40% sobre o FGTS, o direito ao saque do FGTS e o seguro-desemprego. Contudo, você deve receber as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e aviso prévio, conforme descrito na CLT.
Como fica o banco de horas do Cortador de Tecido na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com o adicional de 50% se forem normais e 100% se forem em feriados ou dias de descanso. É importante que você verifique seu banco de horas antes da rescisão.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno devem ser considerados no cálculo das férias e do 13º salário, refletindo a média recebida durante o período de trabalho.
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