Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Nova Tabela IRRF 2026

rescisão cortador de tecido (pedido de demissão) - cálculo e direitos 2026

Calculadora online exata para Cortador de Tecido (Pedido de Demissão). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

Se você é um Cortador de Tecido e está passando pelo difícil momento de pedir demissão, saiba que é natural sentir ansiedade. Essa decisão pode trazer incertezas sobre seus direitos e valores a receber. É fundamental entender cada aspecto da sua rescisão para que você não seja pego de surpresa.

Direitos Específicos do Cortador de Tecido em Caso de Pedido de Demissão

  • Saldo de Salário: Você receberá o salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso Prévio: Se você trabalhou durante o aviso prévio, ele deve ser pago integralmente. Caso contrário, poderá ser descontado.
  • Férias Proporcionais: Você tem direito a receber as férias proporcionais ao tempo trabalhado, acrescidas do terço constitucional.

Fique atento: o pagamento da sua rescisão deve ser realizado em até 10 dias após a data do pedido de demissão.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Cortador de Tecido, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você perde a multa de 40% sobre o FGTS, o direito ao saque do FGTS e o seguro-desemprego. Contudo, você deve receber as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e aviso prévio, conforme descrito na CLT.

Como fica o banco de horas do Cortador de Tecido na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com o adicional de 50% se forem normais e 100% se forem em feriados ou dias de descanso. É importante que você verifique seu banco de horas antes da rescisão.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno devem ser considerados no cálculo das férias e do 13º salário, refletindo a média recebida durante o período de trabalho.

Cálculos Específicos por Profissão

Ver todas

Entenda cada detalhe da sua rescisão