Se você está passando pelo difícil momento da demissão, saiba que não está sozinho. Entender seus direitos pode ser um alívio e garantir que você receba tudo o que lhe é devido. Vamos juntos esclarecer o que você, como costureira, precisa saber sobre a rescisão do seu contrato de trabalho.
Direitos Específicos da Costureira na Rescisão
- Saldo de Salário: Você tem direito a receber os dias trabalhados até a data da rescisão.
- Férias Proporcionais: As férias não gozadas devem ser pagas proporcionalmente ao tempo trabalhado.
- 13º Salário Proporcional: Você também receberá a parte proporcional do 13º salário referente ao período trabalhado.
Não se esqueça, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após a rescisão do contrato, conforme a CLT.
Dados do Contrato de Trabalho
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Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Costureira, perco meus direitos pedindo demissão?
Ao pedir demissão, você não perde todos os direitos, mas fica sem direito ao aviso prévio e à multa do FGTS. Você ainda tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Como fica o banco de horas do Costureira na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com o adicional de 50% para horas normais e 100% para horas extras em feriados ou dias não trabalhados.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, as médias desses adicionais devem ser consideradas no cálculo das férias e do 13º salário, impactando diretamente no valor total da sua rescisão.
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