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Calculadora de Rescisão Completa
Simule qualquer tipo de demissão: sem justa causa, pedido e acordo.
Se você, como Desenvolvedor de Software, está passando pelo difícil momento da demissão, saiba que é natural sentir ansiedade e dúvidas sobre seus direitos. A rescisão de contrato é um tema complexo, mas é fundamental entender o que você tem a receber e como isso impacta sua vida profissional e financeira.
Direitos Específicos de Desenvolvedor de Software na Rescisão
- Saldo de salários: você tem direito a receber os dias trabalhados até a data da rescisão.
- Aviso prévio: dependendo do tipo de demissão, você pode ter direito ao aviso prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado.
- Férias proporcionais e 13º salário: esses valores devem ser calculados proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Lembre-se, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após a data da demissão, conforme previsto na CLT.
Dados do Contrato de Trabalho
Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão
Calculadora de 13º Salário
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Calculadora de Férias
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Salário Líquido 2026
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Férias + 1/3 Constitucional
Simule a venda de 10 dias e o abono pecuniário
13º Salário Proporcional
Inclui regra do mês com 15 dias trabalhados
Horas Extras (50% e 100%)
Calcule horas extras em dias úteis e feriados
Adicional de Insalubridade
Graus mínimo, médio e máximo sobre salário mínimo
Adicional de Periculosidade
30% sobre o salário-base para atividades de risco
Adicional Noturno (20%)
Das 22h às 5h + hora reduzida (52min 30seg)
Comparativo PJ vs CLT
Descubra qual regime compensa mais para você
Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Desenvolvedor de Software, perco meus direitos pedindo demissão?
Não, você não perde todos os direitos. Ao pedir demissão, você tem direito ao saldo de salários, férias proporcionais e 13º salário, mas não recebe aviso prévio nem multa do FGTS.
Como fica o banco de horas do Desenvolvedor de Software na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50% para horas normais e 100% para horas extraordinárias ou em dias de folga.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados no cálculo das férias e do 13º salário, pois fazem parte da remuneração.
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