Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Nova Tabela IRRF 2026

calculadora de rescisão para desenvolvedor de software - cálculo exato 2026

Calculadora online exata para Desenvolvedor de Software (Geral). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

Se você, como Desenvolvedor de Software, está passando pelo difícil momento da demissão, saiba que é natural sentir ansiedade e dúvidas sobre seus direitos. A rescisão de contrato é um tema complexo, mas é fundamental entender o que você tem a receber e como isso impacta sua vida profissional e financeira.

Direitos Específicos de Desenvolvedor de Software na Rescisão

  • Saldo de salários: você tem direito a receber os dias trabalhados até a data da rescisão.
  • Aviso prévio: dependendo do tipo de demissão, você pode ter direito ao aviso prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado.
  • Férias proporcionais e 13º salário: esses valores devem ser calculados proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Lembre-se, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após a data da demissão, conforme previsto na CLT.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Desenvolvedor de Software, perco meus direitos pedindo demissão?

Não, você não perde todos os direitos. Ao pedir demissão, você tem direito ao saldo de salários, férias proporcionais e 13º salário, mas não recebe aviso prévio nem multa do FGTS.

Como fica o banco de horas do Desenvolvedor de Software na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50% para horas normais e 100% para horas extraordinárias ou em dias de folga.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados no cálculo das férias e do 13º salário, pois fazem parte da remuneração.

Cálculos Específicos por Profissão

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