Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Nova Tabela IRRF 2026

rescisão designer gráfico (com justa causa) - cálculo e direitos 2026

Calculadora online exata para Designer Gráfico (Com Justa Causa). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

Receber uma demissão por justa causa é um momento difícil e angustiante, especialmente quando você dedicou tanto tempo e esforço à sua carreira como Designer Gráfico. É natural sentir-se perdido e ansioso quanto ao que vem a seguir. Vamos esclarecer seus direitos e deveres neste cenário.

Direitos específicos de Designer Gráfico na demissão com justa causa

  • Saldo de Salário: Você receberá apenas os dias trabalhados até a data da demissão.
  • Férias Vencidas: Se houver férias vencidas, você tem direito ao pagamento proporcional.
  • FGTS: Não haverá direito à multa de 40% sobre o FGTS, e o saldo do FGTS não poderá ser sacado.

É importante lembrar que a empresa tem o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Designer Gráfico, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você não recebe as mesmas verbas que receberia em uma demissão sem justa causa. No entanto, se a demissão for por justa causa, você perde quase todos os direitos trabalhistas, incluindo aviso prévio e multa do FGTS.

Como fica o banco de horas do Designer Gráfico na rescisão?

As horas não compensadas no banco de horas devem ser pagas como horas extras. Se você trabalhou além da sua carga horária, essas horas devem ser pagas com um adicional de 50% ou 100%, dependendo do dia e da jornada.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados na média para o cálculo das férias e do 13º salário, mesmo em caso de demissão por justa causa.

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