Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Nova Tabela IRRF 2026

rescisão fisioterapeuta (pedido de demissão) - cálculo e direitos 2026

Calculadora online exata para Fisioterapeuta (Pedido de Demissão). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

Entendemos que pedir demissão é uma decisão difícil e que pode trazer muitas incertezas. Como fisioterapeuta, você dedicou tempo e esforço ao seu trabalho, e é normal sentir-se ansioso sobre o que essa mudança significará financeiramente. Estamos aqui para ajudá-lo a entender seus direitos e o que você pode esperar nesse processo.

Direitos do Fisioterapeuta no Pedido de Demissão

  • Aviso Prévio: Você poderá optar por trabalhar ou não durante esse período, que geralmente é de 30 dias.
  • Férias Proporcionais: Você tem direito a receber férias proporcionais, caso ainda não tenha completado um ano de trabalho.
  • 13º Salário Proporcional: Assim como as férias, você também terá direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano.

É importante lembrar que o pagamento da rescisão deve ocorrer em até 10 dias após a sua saída.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Fisioterapeuta, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você perde a multa de 40% sobre o FGTS e o direito ao saque do FGTS. Além disso, não terá direito ao seguro-desemprego. Contudo, você ainda tem direito a receber as verbas rescisórias proporcionais, como férias e 13º salário.

Como fica o banco de horas do Fisioterapeuta na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% se forem normais e 100% se forem em dias de folga ou feriados.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados nas médias de férias e 13º salário, impactando diretamente no valor final a ser recebido.

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