Rescisão Funcionário Público (Celetista) (Acordo Trabalhista) - Cálculo e Direitos 2026

Se você é um Funcionário Público (Celetista) e está passando pelo difícil momento de uma demissão, saiba que é normal sentir insegurança e ansiedade. A rescisão do seu contrato de trabalho pode parecer complicada, mas entender os seus direitos é o primeiro passo para garantir que você receba tudo o que lhe é devido.

Direitos Específicos de Funcionário Público (Celetista) no Acordo Trabalhista

  • Multa de 20% do FGTS: Você terá direito a uma multa sobre o saldo do FGTS, que será de 20%.
  • Saque de 80% do FGTS: Ao optar pelo acordo, poderá sacar 80% do seu fundo de garantia.
  • Metade do Aviso Prévio: Você terá direito a receber apenas metade do aviso prévio, caso tenha optado pelo acordo.

É importante lembrar que o pagamento da rescisão deve ser realizado em até 10 dias após a formalização do acordo.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Funcionário Público (Celetista), perco meus direitos pedindo demissão?

Não, ao pedir demissão você não perde todos os direitos, mas ao optar pelo Acordo Trabalhista, algumas verbas podem ser reduzidas, como o aviso prévio e a multa do FGTS.

Como fica o banco de horas do Funcionário Público (Celetista) na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% ou 100%, dependendo da categoria da hora.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, as médias desses adicionais devem ser consideradas para o cálculo das férias e do 13º salário, refletindo no total da rescisão.

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