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Calculadora de Rescisão Completa
Simule qualquer tipo de demissão: sem justa causa, pedido e acordo.
Se você, como Instrumentador Cirúrgico, se encontra em uma situação de demissão por justa causa, é compreensível que esteja preocupado com seus direitos e o que isso significa para sua estabilidade financeira. A demissão por justa causa é um momento delicado e pode trazer muitas incertezas.
Direitos do Instrumentador Cirúrgico em caso de Com Justa Causa
- Saldo de Salário: Você receberá apenas o salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias Vencidas: É garantido o pagamento das férias vencidas, se houver.
- FGTS: Não há direito ao saque do FGTS, nem multa rescisória.
Lembre-se que a empresa tem o prazo de 10 dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias.
Dados do Contrato de Trabalho
Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão
Calculadora de 13º Salário
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Calculadora de Férias
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Além do cálculo de rescisão, use nossas calculadoras especializadas:
Salário Líquido 2026
INSS progressivo + IRRF + lei 15.270/2025
Férias + 1/3 Constitucional
Simule a venda de 10 dias e o abono pecuniário
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Inclui regra do mês com 15 dias trabalhados
Horas Extras (50% e 100%)
Calcule horas extras em dias úteis e feriados
Adicional de Insalubridade
Graus mínimo, médio e máximo sobre salário mínimo
Adicional de Periculosidade
30% sobre o salário-base para atividades de risco
Adicional Noturno (20%)
Das 22h às 5h + hora reduzida (52min 30seg)
Comparativo PJ vs CLT
Descubra qual regime compensa mais para você
Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Instrumentador Cirúrgico, perco meus direitos pedindo demissão?
Se você pedir demissão, não perde todos os direitos, mas não terá direito ao aviso prévio e à multa do FGTS. Em caso de justa causa, perde a maioria dos direitos, como a multa do FGTS e o aviso prévio.
Como fica o banco de horas do Instrumentador Cirúrgico na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% ou 100%, dependendo da situação em que foram trabalhadas.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno devem ser considerados para o cálculo das férias e do 13º salário, refletindo no valor final a ser recebido.
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