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Sabemos que o momento da demissão pode ser angustiante, especialmente para você, Jardineiro, que dedica seu tempo e esforço ao cuidado com o verde. É natural sentir-se apreensivo em relação aos seus direitos e ao que esperar nesse processo. Vamos esclarecer suas dúvidas e ajudar você a entender o que acontece com sua rescisão ao pedir demissão.

Direitos específicos de Jardineiro no Pedido de Demissão

  • Férias proporcionais: Você tem direito a receber o valor referente às férias que ainda não foram gozadas.
  • 13º salário proporcional: O cálculo do 13º deve ser feito com base nos meses trabalhados no ano.
  • Aviso prévio: Dependendo da sua situação, pode ser necessário trabalhar o aviso prévio ou ele pode ser descontado do seu último pagamento.

Não se esqueça que o prazo para o pagamento da rescisão é de até 10 dias após a demissão.

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Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Jardineiro, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você perde algumas verbas rescisórias, como a multa de 40% do FGTS e o direito de sacar o FGTS. No entanto, ainda terá direito a receber as férias proporcionais, 13º salário proporcional e o aviso prévio, conforme a CLT.

Como fica o banco de horas do Jardineiro na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% para horas normais e 100% para horas trabalhadas em feriados ou dias de descanso.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, as médias dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser consideradas no cálculo das férias e do 13º salário, refletindo no valor total da sua rescisão.

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