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Calculadora de Rescisão Completa
Simule qualquer tipo de demissão: sem justa causa, pedido e acordo.
Se você, como Merendeira, está passando pelo difícil momento da demissão, é natural sentir-se ansioso e inseguro. Entender seus direitos é fundamental para garantir que você receba tudo que lhe é devido. Este guia irá ajudá-lo a esclarecer como funciona o cálculo da sua rescisão contratual.
Direitos Específicos da Merendeira em Caso de Rescisão
- Saldo de Salário: O que você trabalhou até a data da rescisão.
- Férias Proporcionais: Incluindo 1/3 constitucional, se você não as usufruiu.
- 13º Salário Proporcional: Refere-se ao período trabalhado no ano.
Não se esqueça: o prazo para o pagamento da sua rescisão é de até 10 dias após a data da demissão.
Dados do Contrato de Trabalho
Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão
Calculadora de 13º Salário
Descubra quanto vai cair na sua conta. Simule a 1ª e 2ª parcela.
Calculadora de Férias
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Salário Líquido 2026
INSS progressivo + IRRF + lei 15.270/2025
Férias + 1/3 Constitucional
Simule a venda de 10 dias e o abono pecuniário
13º Salário Proporcional
Inclui regra do mês com 15 dias trabalhados
Horas Extras (50% e 100%)
Calcule horas extras em dias úteis e feriados
Adicional de Insalubridade
Graus mínimo, médio e máximo sobre salário mínimo
Adicional de Periculosidade
30% sobre o salário-base para atividades de risco
Adicional Noturno (20%)
Das 22h às 5h + hora reduzida (52min 30seg)
Comparativo PJ vs CLT
Descubra qual regime compensa mais para você
Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Merendeira, perco meus direitos pedindo demissão?
Se você pedir demissão, perderá alguns direitos, como a multa do FGTS e o aviso prévio. Porém, ainda terá direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. É importante que você avalie bem sua decisão.
Como fica o banco de horas do Merendeira na rescisão?
As horas não compensadas no banco de horas devem ser pagas como horas extras, com o adicional de 50% para horas normais e 100% para horas trabalhadas em feriados ou dias de descanso.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados no cálculo das férias e do 13º salário, refletindo na sua rescisão. É essencial que esses valores sejam incluídos para garantir que você receba o que é justo.
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