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rescisão pedreiro por acordo: calcule o valor exato 2026

Pedreiro, fez um acordo trabalhista para sair? Calcule seus direitos agora. Simule o aviso prévio pela metade e a multa de 20% do FGTS.

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Sabemos que receber a notícia da demissão pode ser um momento angustiante, especialmente para você, pedreiro, que dedicou seu esforço e habilidades para construir sonhos. É fundamental entender seus direitos e como calcular a rescisão corretamente para que você possa seguir em frente com mais segurança e tranquilidade.

Direitos do Pedreiro em Acordo Trabalhista

  • Multa de 20% do FGTS: Você tem direito a receber essa multa, que é um valor adicional quando a rescisão ocorre por acordo.
  • Saque de 80% do FGTS: Ao optar pelo acordo, pode retirar 80% do saldo do seu FGTS, ajudando a aliviar a transição.
  • Metade do aviso prévio: No caso de acordo, você receberá apenas a metade do aviso prévio, o que deve ser considerado no cálculo total.

Fique atento, o prazo para o pagamento da rescisão é de até 10 dias após a formalização do acordo.

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Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Pedreiro, perco meus direitos pedindo demissão?

Não, ao optar pelo acordo trabalhista, você ainda mantém alguns direitos, como a multa de 20% do FGTS e o saque de 80% do saldo do FGTS. É importante entender que, ao pedir demissão, você pode perder outros benefícios, mas o acordo pode ser uma alternativa vantajosa.

Como fica o banco de horas do Pedreiro na rescisão?

As horas não compensadas no banco de horas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% em dias normais e 100% em feriados, garantindo que você receba por todo o seu esforço.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados no cálculo das férias e do 13º salário, garantindo que você receba o que é justo pelo seu trabalho.

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