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Sabemos que pedir demissão é um momento delicado e cheio de incertezas. Você, como Professor de Educação Infantil, pode estar se sentindo ansioso sobre o que vem a seguir. É normal ter dúvidas sobre seus direitos e como calcular a sua rescisão. Vamos esclarecer tudo isso para você.

Direitos do Professor de Educação Infantil no Pedido de Demissão

  • Saldo de salário: Você receberá o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso prévio: Se você trabalhou o aviso, receberá o pagamento referente a esse período. Se não, o valor será descontado.
  • Férias vencidas e proporcionais: Terá direito ao pagamento das férias que não foram gozadas, acrescidas do terço constitucional.

É importante lembrar que o pagamento deve ser feito em até 10 dias após a rescisão, conforme a CLT.

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Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Professor Educação Infantil, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão você perde a multa de 40% sobre o FGTS e não poderá sacar o fundo. Contudo, você ainda tem direito a receber o saldo de salário, férias e aviso prévio.

Como fica o banco de horas do Professor Educação Infantil na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50% sobre a hora normal ou 100% se forem horas trabalhadas em feriados ou em dias de descanso.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais devem ser considerados na média das férias e do 13º salário, impactando diretamente no valor total a receber.

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