Se você, como Programador, está passando pelo delicado momento de uma rescisão, é natural sentir-se ansioso e inseguro. A demissão, especialmente em um cenário de acordo, traz muitas dúvidas sobre seus direitos e valores a receber. Aqui, vamos esclarecer tudo para que você se sinta mais seguro e informado sobre seus direitos.
Direitos Específicos de Programador no Acordo Trabalhista
- Multa de 20% do FGTS: Ao optar pelo acordo, você deve estar ciente que a empresa recolherá uma multa de 20% sobre o saldo do seu FGTS.
- Saque de 80% do FGTS: Diferentemente da demissão sem justa causa, você poderá sacar 80% do saldo do seu FGTS.
- Metade do Aviso Prévio: O aviso prévio será proporcional, ou seja, você receberá apenas metade do valor que teria direito em uma demissão sem acordo.
É importante lembrar que a empresa tem um prazo de até 10 dias para realizar o pagamento da rescisão, conforme previsto na CLT.
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Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Programador, perco meus direitos pedindo demissão?
No cenário de Acordo Trabalhista, você não perde todos os direitos. Entretanto, ao optar por essa modalidade, você concorda com condições que podem reduzir seus benefícios, como a multa do FGTS e o aviso prévio. É fundamental entender cada cláusula do acordo.
Como fica o banco de horas do Programador na rescisão?
O saldo de horas não compensadas deverá ser pago como horas extras, com um adicional de 50% se forem normais ou 100% se forem em feriados ou dias não trabalhados. Isso deve ser incluído no cálculo da sua rescisão.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados no cálculo das suas férias e do 13º salário, refletindo a média desses valores nos documentos finais da sua rescisão.
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