Sabemos que enfrentar uma demissão por justa causa é um momento angustiante e desafiador, especialmente para um profissional tão dedicado como você, Técnico em Segurança do Trabalho. É natural se sentir perdido e inseguro sobre seus direitos e o que esperar a partir de agora. Vamos esclarecer isso juntos.
Direitos do Técnico em Segurança do Trabalho na Demissão por Justa Causa
- Saldo de Salário: Você receberá apenas os dias trabalhados até a data da demissão.
- Férias Vencidas: Caso tenha férias acumuladas, elas devem ser pagas, mesmo em caso de justa causa.
- 13º Salário Proporcional: Você não terá direito ao 13º salário proporcional, pois a justa causa implica na perda de muitos direitos.
Lembre-se de que a empresa tem até 10 dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias, conforme estipulado pela CLT.
Dados do Contrato de Trabalho
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Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Técnico em Segurança do Trabalho, perco meus direitos pedindo demissão?
Sim, ao pedir demissão, você não perde todos os direitos, mas não receberá o aviso prévio e a multa do FGTS. A demissão por justa causa, por outro lado, resulta na perda de quase todos os direitos trabalhistas.
Como fica o banco de horas do Técnico em Segurança do Trabalho na rescisão?
As horas não compensadas no banco de horas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% se forem normais e 100% se forem em dias de descanso ou feriados.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, as médias dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser consideradas no cálculo das férias e do 13º salário, mesmo que a rescisão seja por justa causa.
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