Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Nova Tabela IRRF 2026

rescisão técnico em segurança do trabalho (com justa causa) - cálculo e direitos 2026

Calculadora online exata para Técnico em Segurança do Trabalho (Com Justa Causa). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

Sabemos que enfrentar uma demissão por justa causa é um momento angustiante e desafiador, especialmente para um profissional tão dedicado como você, Técnico em Segurança do Trabalho. É natural se sentir perdido e inseguro sobre seus direitos e o que esperar a partir de agora. Vamos esclarecer isso juntos.

Direitos do Técnico em Segurança do Trabalho na Demissão por Justa Causa

  • Saldo de Salário: Você receberá apenas os dias trabalhados até a data da demissão.
  • Férias Vencidas: Caso tenha férias acumuladas, elas devem ser pagas, mesmo em caso de justa causa.
  • 13º Salário Proporcional: Você não terá direito ao 13º salário proporcional, pois a justa causa implica na perda de muitos direitos.

Lembre-se de que a empresa tem até 10 dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias, conforme estipulado pela CLT.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Técnico em Segurança do Trabalho, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você não perde todos os direitos, mas não receberá o aviso prévio e a multa do FGTS. A demissão por justa causa, por outro lado, resulta na perda de quase todos os direitos trabalhistas.

Como fica o banco de horas do Técnico em Segurança do Trabalho na rescisão?

As horas não compensadas no banco de horas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% se forem normais e 100% se forem em dias de descanso ou feriados.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, as médias dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser consideradas no cálculo das férias e do 13º salário, mesmo que a rescisão seja por justa causa.

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