Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Nova Tabela IRRF 2026

rescisão trabalhador intermitente (acordo trabalhista) - cálculo e direitos 2026

Calculadora online exata para Trabalhador Intermitente (Acordo Trabalhista). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

Se você está passando pelo momento de uma demissão, é normal sentir ansiedade e insegurança. A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado, especialmente para trabalhadores intermitentes que enfrentam particularidades em seus direitos. Vamos esclarecer tudo que você precisa saber sobre o cálculo da sua rescisão em um Acordo Trabalhista.

Direitos do Trabalhador Intermitente em Acordo Trabalhista

  • Multa de 20% do FGTS: Você tem direito a receber uma multa sobre o saldo do FGTS acumulado durante seu período de trabalho.
  • Saque de 80% do FGTS: Ao optar pelo acordo, você pode sacar 80% do valor total do FGTS.
  • Metade do Aviso Prévio: Como o aviso prévio é proporcional, você receberá apenas 50% do valor correspondente.

Fique atento, o prazo para o pagamento da rescisão é de até 10 dias após a formalização do acordo.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Trabalhador Intermitente, perco meus direitos pedindo demissão?

Ao optar por um Acordo Trabalhista, você não perde seus direitos, mas é importante entender que as verbas rescisórias serão proporcionais ao tempo trabalhado e às condições do acordo. A CLT, em seu artigo 484-A, prevê que o trabalhador intermitente tem direito a receber as verbas devidas, mesmo em situações de acordo.

Como fica o banco de horas do Trabalhador Intermitente na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% para horas normais e 100% para horas em condições especiais. Isso garante que você receba adequadamente pelo tempo que trabalhou e não foi compensado.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, as médias dos adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno devem ser consideradas no cálculo das férias e do 13º salário, garantindo que você receba o que é justo por suas condições de trabalho.

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